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Recuperação Judicial: aspectos relevantes

  • Diogo Ferreira
  • 28 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mai.

A recuperação judicial é um dos instrumentos mais importantes do direito empresarial brasileiro, previsto na Lei nº 11.101/2005. Trata-se de um processo que visa possibilitar a superação de crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa, os empregos dos trabalhadores e os interesses dos credores.



Requisitos para o Pedido

Para requerer a recuperação judicial, o empresário ou sociedade empresária deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos, não ser falido ou, se o foi, ter suas responsabilidades declaradas extintas. Além disso, não pode ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos, nem com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte nos últimos oito anos.


O Plano de Recuperação Judicial

O plano de recuperação é o documento central do processo. Deve ser apresentado em até 60 dias após o deferimento do processamento e conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor. Os credores votam o plano em assembleia-geral.


Stay Period e Proteção do Devedor

Um dos efeitos mais relevantes do deferimento da recuperação judicial é o stay period — período de 180 dias de suspensão de ações e execuções movidas contra o devedor. Esse período, que pode ser prorrogado em hipóteses excepcionais, é fundamental para que a empresa possa reorganizar suas atividades sem a pressão imediata de penhoras e bloqueios.


Impactos para Credores e Terceiros

Os credores, organizados em classes distintas (trabalhista, garantia real, quirografários e microempresas), têm direitos e poderes específicos no processo. Contratos com a empresa em recuperação não podem ser rescindidos unilateralmente com base exclusiva na recuperação judicial. É essencial que credores acompanhem o processo de perto, participem das assembleias e, quando necessário, habilitem seus créditos adequadamente.

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